CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA CIVIL – ESCLARECIMENTO SOBRE A PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO

A Comissão Permanente de Concursos – Copec/Cetam, visando esclarecer aos candidatos para os cargos de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia quanto ao Resultado da Prova Prática de Digitação, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos adicionais:

I. Na prova prática de digitação, vários candidatos obtiveram o NTL (número de toques líquidos) igual a 200, portanto o Maior Número de Toques Líquido por minuto dentre os candidatos (MNTL) foi de 200 (duzentos), tanto para o cargo de Escrivão de Polícia, como para o cargo de Investigador;

II. O valor do MNTL deve ser inserido na fórmula disposta no subitem 2.5.5 do Edital Específico nº 003/2009 – PCAM – Instruções complementares da prova prática de digitação;

III.  Somente foram contabilizados os erros dos candidatos que tiveram o número de toques brutos (NTB) igual ou superior a 1.500, vejamos o porquê no exemplo abaixo:

Ex: João efetuou 1.500 toques brutos durante a prova prática de digitação para o cargo de Escrivão (ou Investigador) do concurso público da Polícia Civil do Amazonas, sem cometer nenhum erro.

Vamos agora apurar o desempenho final (DF) de João conforme dispõe o item 2.5 e seus subitens do edital acima mencionado, uma vez que para o candidato ser considerado habilitado é necessário obter um desempenho final (DF) igual ou superior a 50%, conforme determina o subitem 2.5.6 do mesmo edital, sendo este o único critério para a habilitação:

NTB (número de toques bruto) = 1.500 (atendimento ao subitem 2.5.1)
NER ( número de erros ) = zero (atendimento ao subitem 2.5.2) Para obtermos o número de NTL (número de toques líquidos) de João, devemos usar a fórmula abaixo, conforme subitem 2.5.3 do mesmo edital.

NTL = (NTB – NER) / 10 Substituindo os valores na formula acima, temos:

NTL = (1.500 – 0) / 10, temos: NTL = 150
Como João atingiu o NTL acima de 100 toques, ele terá o desempenho calculado conforme dispõe o subitem 2.5.4 “O candidato que não alcançar o mínimo de cem toques líquidos por minuto, será considerado não habilitado na prova prática de digitação”.

E, calculando o desempenho final (DF) conforme o subitem 2.5.5, teremos:

DF = 100 x (NTL – 100) / (MNTL – 100)
Lembrando que o MNTL é igual a 200

Assim, substituindo os valores na formula, tem-se o desempenho final(DF) de João, veja:

DF = 100 x (150 – 100) / (200 – 100);
             DF = 100 x 50 / 100
                   DF = 50% Logo os candidatos que obtiveram o toque bruto inferior a 1.500, não tiveram seus erros contabilizados, uma vez que o desempenho final do candidato (sem considerar os erros) já é inferior a 50%, logo não atende as exigências do subitem 2.5.6, e do item 3.5 que dispõe:
2.5.6 Será considerado habilitado a candidato que obtiver um desempenho final igual ou superior a 50,0 %;
3.5 Será considerado habilitado na prova prática de digitação o candidato que atingir o desempenho final mínimo estabelecido no item 2.5.6.

IV. A publicação do resultado da Prova Prática de Digitação foi publicada de acordo com o item 3.8 do EDITAL ESPECÍFICO nº 003/2009 – PCAM – INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO, que reza: “A publicação do resultado da prova prática de digitação listará apenas os candidatos considerados habilitados”;

V. Que em cumprimento aos itens 13.6 e 15.9 do EDITAL ESPECÍFICO nº 003/2009 – PCAM – INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO, a comissão organizadora do concurso fica impedida de fornecer vista da prova.

13.6 Das decisões da Comissão Permanente de Concursos do CETAM não caberá recurso de qualquer natureza e não será concedida revisão de prova, segunda chamada, recontagem de pontos ou vista de prova, seja qual for o motivo alegado.

15.9. Não serão concedidas vistas ou recontagens de pontos de provas, qualquer que seja a alegação do candidato, face à correção ser procedida por meio de processamento eletrônico.

Assim, esta Comissão espera com o presente esclarecimento ter elucidado as dúvidas que por ventura ainda poderiam persistir, pois essa é a única e exclusiva finalidade dessa nota, demonstrando mais uma vez, que as ações da Copec/Cetam estão sempre de acordo com as normas editalícias.
Por fim, esta comissão declara que continua à disposição de todos os candidatos do concurso público da Polícia Civil do Amazonas, para esclarecimentos que ainda possam existir.
 

Manaus, 28 de janeiro de 2010.

 

Comissão Permanente de Concursos