CETAM CONTRATA SERVIDORES
EDITAL N°. 046/2007
1. DOS CARGOS – VAGAS – REQUISITOS BÁSICOS – SALÁRIOS
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, através do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM, realizará Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação temporária de servidores para atuarem nos projetos desenvolvidos no Instituto Benjamin Constant, na Escola de Educação Profissional Padre Stélio Dallison, no Projeto CETAM on-line, no Projeto Jovem Cidadão e demais projetos desenvolvidos em parceria com a Secretaria de Assistência Social, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Amazonas e as Leis n°. 2.607 de 28 de junho de 2000 e 2.616 de 26 de setembro de 2000.
2.CARGA HORÁRIA SEMANAL
2.1 A carga horária de trabalho para os cargos oferecidos será de 40 horas semanais.
3.DA INSCRIÇÃO
3.1 O candidato fará inscrição em formulário fornecido no local da inscrição que deverá ser preenchido e assinado pelo candidato.
3.2 Período: 12 a 14 de novembro de 2007.
3.3 Horário: 8h às 14h.
3.4 Local: Avenida Djalma Batista, 440-A – Nossa Senhora das Graças (estacionamento da loja Alumazon).
4.DOS DOCUMENTOS
4.1 No ato da Inscrição o candidato deverá apresentar o Curriculum Vitae acompanhado das cópias dos seguintes documentos comprobatórios:
a)Registro do Conselho Competente;
b)Carteira de Identidade;
c)Comprovante do CPF;
d)Comprovantes dos documentos exigidos como requisitos básicos (cópias autenticadas);
4.2 Serão considerados para efeito de comprovação de experiência profissional, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta; Contribuição como autônomo, quando for o caso;
4.2.1 A comprovação de experiência profissional deverá vir acompanhada de declaração do empregador, emitida e assinada pelo chefe do Setor de Pessoal em que conste claramente a descrição do serviço;
4.2.3 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter a data de início e de término do trabalho realizado;
4.3 Serve como comprovante de escolaridade: Diploma, Certificado ou Declaração emitida pelo Chefe do Registro Acadêmico;
4.4 Serão aceitas inscrições por terceiros, mediante procuração acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do procurador.
4.5 Serão considerados como Experiência Pedagógica: Tempo em sala de aula e/ou em coordenação, administração ou supervisão pedagógica;
4.6 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 1.
b) Deixar de apresentar qualquer um dos documentos discriminados no Item 4.1.
5.DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo Seletivo será realizado em DUAS ETAPAS, descritas na forma abaixo:
5.1.1 A 1ª ETAPA consistirá de Análise de Currículum Vitae de caráter eliminatório e classificatório;
5.1.2 A 2ª ETAPA consistirá de exame prático de informática básica de caráter eliminatório atribuindo-se tão somente os resultados “Habilitado” ou “Não habilitado”.
5.2 A 1ª Etapa compreende o exame da documentação exigida, sendo auferida pontuação de acordo com a tabela abaixo;
5.3 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado;
5.4 Os pontos referentes à formação profissional ou à titulação não serão cumulativos, computando-se apenas os pontos referentes à titulação mais elevada, desconsiderando-se as demais;
5.5 Serão convocados para 2ª Etapa (exame prático de informática básica) candidatos classificados em números correspondentes ao triplo do quantitativo de vagas por cargo.
5.6 Por ocasião da realização da 2ª Etapa o candidato deverá apresentar a Carteira de Identidade ou documento equivalente de identificação, com fotografia, sem o qual não será admitido ao local de exame e automaticamente eliminado do concurso.
5.7 Demais informações do exame prático de informática básica constarão na convocação específica para essa etapa.
6.DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
6.1 Na hipótese de igualdade de pontos, o critério de desempate será:
6.1.1 O maior tempo de experiência comprovada na área função.
6.1.2 O mais idoso.
7.DO PRAZO DO CONTRATO
7.1 O prazo do Contrato será de 12 meses.
8.DO PRAZO DE VALIDADE
8.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será válido pelo prazo de 12 (doze) meses.
9.DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Na hipótese do candidato selecionado e contratado desistir espontaneamente ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial do Estado;
9.2 Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 3.2 deste Edital;
9.3 Os recursos, devidamente fundamentados e digitados, serão dirigidos à Comissão Permanente de Concursos, no prazo máximo de 24 horas após a divulgação dos Resultados publicados no Diário Oficial do Estado;
9.4 No prazo de 15 (quinze) dias, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado e publicado no Diário Oficial do Estado;
9.5 Após a homologação publicada no Diário Oficial do Estado, o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM convocará os candidatos aprovados de acordo com a necessidade, solicitando documentos necessários para contratação.
9.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Presidente do CETAM.
Manaus, 05 de novembro de 2007.
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Diretor-Presidente