VAGAS PARA CONTRATO TEMPORÁRIO EM UNIDADES DO CETAM NO INTERIOR

EDITAL N° 014/2009

O Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM, realizará Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação temporária de servidores com vistas a manutenção das atividades acadêmicas realizadas na Escola de Educação Profissional José Márcio Ayres, na Escola de Educação Profissional Moysés Benarrós Israel e no Centro de Treinamento Profissional do Alto Solimões CTP-Sol, situados nos municípios Tefé, Itacoatiara e Tabatinga respectivamente de acordo com o que dispõem a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Amazonas e as Leis n°. 2.607 de 28 de junho de 2000 e 2.616 de 26 de setembro de 2000.

1. DOS CARGOS – VAGAS – REQUISITOS BÁSICOS – SALÁRIOS

CARGO  

Nº DE VAGAS  

MUNICÍPIO  

REQUISITOS BÁSICOS  

SALÁRIO  

BIBLIOTECÁRIO  

01  

ITACOATIARA  

Ensino Superior Completo em Biblioteconomia, registro no Conselho competente, experiência profissional na área e habilidade em Informática.  

R$ 3.000,00  

01  

TEFÉ  

PEDAGOGO  

02  

ITACOATIARA  

Ensino Superior Completo em Pedagogia, experiência em Educação Profissional e habilidade em Informática.  

R$ 3.000,00  

02  

TEFÉ  

01  

TABATINGA  

TÉCNICO DE INFORMÁTICA  

02  

ITACOATIARA  

Curso Técnico na área de informática, Processamento de Dados, experiência em Manutenção de Redes, Software, e Sistemas Operacionais Windows e Linux.  

R$ 1.800,00  

02  

TEFÉ  

01  

TABATINGA  

 

AGENTE ADMINISTRATIVO  

03  

ITACOATIARA  

Ensino Médio completo com experiência profissional na atividade e habilidade em informática.  

R$    980,00  

06  

TEFÉ  

TOTAL  

21  

 

 

 

2. CARGA HORÁRIA SEMANAL

2.1. A carga horária de trabalho para os cargos oferecidos será de 40 horas semanais.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. O candidato fará inscrição em formulário fornecido no local da inscrição que deverá ser preenchido e assinado pelo candidato.
3.2. Período: 16 e 17 de abril de 2009.
3.3. Horário: 8h às 14h.
3.4. Para se inscrever o candidato deverá depositar o valor de R$ 20,00 (vinte reais) correspondente a taxa de inscrição a ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, na conta 36935-7, agência 3053-8 e logo após dirigir-se ao local de inscrição.
3.5. Local:
3.5.1. Para os candidatos às vagas oferecidas para o município de Tefé as inscrições serão realizadas na Escola de Educação Profissional José Márcio Ayres, localizado na Rua Olavo Bilac, nº 341, Centro.
3.5.2. Para os candidatos às vagas oferecidas para o município de Itacoatiara as inscrições serão realizadas na Escola de Educação Profissional Moysés Benarrós Israel, localizado na Avenida Mário Andreaza, s/n, São Francisco.
3.5.3. Para os candidatos às vagas oferecidas para o município de Tabatinga as inscrições serão realizadas no Centro de Treinamento Profissional do Alto Solimões CTP-Sol, localizado na Avenida Pernambuco, s/n, Vila Militar.

4. DOS DOCUMENTOS

4.1. No ato da Inscrição o candidato deverá apresentar o Curriculum Vitae acompanhado das cópias dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade, (via original com foto)
b) Ficha de inscrição, devidamente preenchida, sem rasuras e assinada pelo próprio candidato.
c) Cópias dos Comprovantes dos documentos exigidos como requisitos básicos para o cargo pretendido (cópias autenticadas).
4.2. Serão considerados para efeito de comprovação de experiência profissional, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta; Contribuição como autônomo, quando for o caso;
4.2.1. A comprovação de experiência profissional deverá vir acompanhada de declaração do empregador, emitida e assinada pelo chefe do Setor de Pessoal em que conste claramente a descrição do serviço;
4.2.2. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter a data de início e de término do trabalho realizado;
4.3. Serve como comprovante de escolaridade: Diploma, Certificado ou Declaração atualizada, emitida pelo Chefe do Registro Acadêmico;
4.4. Serão aceitas inscrições por terceiros, mediante procuração acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do procurador.
4.5. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 1 deste edital.
b) Marcar mais de um cargo na mesma Ficha.
c) Deixar de assinalar na ficha o cargo pretendido.
d) Deixar de apresentar qualquer um dos documentos discriminados no Item 4.1

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo será realizado em DUAS ETAPAS, descritas na forma abaixo:
5.1.1. A 1ª ETAPA consistirá de Análise de Currículum Vitae de caráter eliminatório e classificatório;
5.1.2. A 2ª ETAPA consistirá de exame prático de informática básica de caráter eliminatório atribuindo-se tão somente os resultados “Habilitado” ou “Não Habilitado”.
5.2. A 1ª Etapa compreende do exame da documentação exigida, sendo auferida pontuação de acordo com a tabela abaixo;

   

VALOR UNITÁRIO  

VALOR MÁXIMO  

Experiência profissional no cargo de acordo com Item 1.  

0,1 (um décimo) ponto por mês completo  

6,0 pontos  

Especialização na área.  

2,0 pontos  

2,0 pontos  

Mestrado  

4,0 pontos  

4,0 pontos  

Doutorado  

6,0 pontos  

6,0 pontos  

5.3. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado;
5.4. Os pontos referentes à formação profissional ou à titulação não serão cumulativos, computando-se apenas os pontos referentes à titulação mais elevada, desconsiderando-se as demais;
5.5. Serão convocados para 2ª Etapa (exame prático de informática básica) os candidatos classificados em números correspondentes ao triplo dos quantitativos de vagas, por cargo.
5.6. Por ocasião da realização da 2ª Etapa o candidato deverá apresentar a Carteira de Identidade ou documento equivalente de identificação, com fotografia, sem o qual não será admitido ao local de exame e automaticamente eliminado do concurso.
5.7. Em nenhuma hipótese a prova da 2ª Etapa (exame prático de informática básica) poderá ser aplicada fora da data, do horário e do espaço físico pré-determinado pela Comissão do Processo Seletivo, constantes do Edital de Convocação.
5.8. Demais informações do exame prático de informática básica constarão na convocação específica para essa etapa.

6. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

6.1. Na hipótese de igualdade de pontos, o critério de desempate será:
6.1.1. O maior tempo de experiência comprovada na área.
6.1.2. O mais idoso.

7. DOS RECURSOS

7.1 Para interpor recurso contra o resultado o candidato disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação;
7.2 Os recursos devidamente fundamentados, digitados e dirigidos à Comissão Permanente de Concursos deverão ser entregues, em três vias (uma original e duas cópias), pelo candidato ou seu procurador, nos locais onde foram realizadas as inscrições, no horário de expediente (das 08h às 12h e das 13h às 17h), que posteriormente serão encaminhados pelos Diretores das Escolas de Educação Profissional indicadas à  Comissão Permanente de Concursos-Copec.
7.3 O recurso deverá conter capa, constando o nome, o número de inscrição, cargo, CPF e o número  documento de identidade (RG), do candidato;
7.4 O recurso inconsistente ou interposto fora do prazo estipulado será indeferido;
7.5 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão, que emitirá parecer conclusivo nas 72 (setenta e duas) horas após o recebimento dos recursos pela Copec.
7.6 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recursos de gabarito oficial definitivo.

8. DO PRAZO DO CONTRATO

8.1. O prazo do Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, com base no caput do artigo 2º da Lei 2.607/2000.

9. DO PRAZO DE VALIDADE

9.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será válido pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Na hipótese do candidato selecionado e contratado desistir espontaneamente ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial do Estado;
10.2. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 3.2 deste Edital;
10.3. No prazo de 15 (quinze) dias, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado e publicado no Diário Oficial do Estado;
10.4. Após a homologação publicada no Diário Oficial do Estado, o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM convocará os candidatos aprovados de acordo com a necessidade, solicitando documentos necessários para contratação.
10.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Presidente do CETAM.

Manaus, 25 de março de 2009.

VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Diretor-Presidente / CETAM