Qualificação Profissional
A qualificação profissional, inclusive a formação inicial e a formação continuada de trabalhadores, é um processo de ensino e aprendizagem voltado à formação de estudantes e trabalhadores por meio de cursos de capacitação, qualificação, aperfeiçoamento e especialização integrados aos projetos e programas destinados a sua inserção ou reinserção no mundo do trabalho.
CATÁLOGO DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DA ADMISSÃO DOS CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONALOs cursos de qualificação profissional, abertos à participação da população, serão ofertados e desenvolvidos mediante a necessidade de qualificação dos estudantes e trabalhadores, atendendo às demandas específicas da capital e dos municípios do Estado do Amazonas,por meio de programas e projetos.
As inscrições na capital serão realizadas de forma presencial ou on-line, em períodos estabelecidos de acordo com cada projeto e divulgadas antecipadamente.
As inscrições nos demais municípios do Estado serão realizadas de forma presencial ou on-line, em períodos estabelecidos, de acordo com cada projeto e divulgadas antecipadamente.
A oferta de cursos dependerá da realidade local e do recebimento de novas demandas pelas instituições de natureza pública federal, estadual e municipal, setor empresarial, organizações não governamentais e outras entidades, a fim de atender às necessidades locais e regionais.
Os cursos de qualificação profissional são organizados por Eixos Tecnológicos sugeridos no catálogo de cursos do Cetam ou ao atendimento de demandas específicas, com carga horária definida nos planos de curso, obedecendo à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), com perfis definidos para atender as necessidades do mundo do trabalho.
Os planos de curso devem estar coerentes com este regimento e com as Diretrizes Pedagógicas Institucionais, contendo, obrigatoriamente:
I – identificação do curso;
II – justificativa;
III – requisitos de acesso;
IV – objetivos;
V – perfil do egresso;
VI – competências e habilidades: técnicas, socioemocionais e nas atitudes;
VII – organização curricular;
VIII – base de conhecimentos;
IX – avaliação da aprendizagem;
X – critérios de aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores;
XI – infraestrutura;
XII – perfil do docente;
XIII – certificados a serem emitidos; e
XIV- referências bibliográficas.
Será aprovado o estudante que obtiver a frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária e alcançar rendimento acadêmico igual ou superior a 60% (sessenta por cento) representado, numericamente, pela média 6,0 (seis), garantindo o direito à certificação que confere ao seu titular a comprovação da aquisição de competências e habilidades relacionadas à determinada função laboral.